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Gustavo Buriti
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Advogado, com atuação na cidade de Campina Grande/PB e região, especialmente nas áreas trabalhista e previdenciária.
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Gustavo Buriti
OAB 23.653/PB
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Gustavo Buriti
Artigo ·
há 9 anos
Posso sofrer descontos em meu salário?
Esta é uma questão que traz diversas dúvidas aos empregados (e também empregadores) a respeito de sua legalidade. De forma objetiva, procuraremos elucidar a presente interrogação, a fim de que mais...
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Gustavo Buriti
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo]: Agravo de Instrumento para destrancamento de Recurso Ordinário - Afastamento da Deserção - Gratuidade de Justiça
Diego L. Nery - Advocacia e Consultoria Jurídica
·
há 8 anos
Atentar para que a OJ 304 foi cancelada, aglutinando-se com a Súmula 463!
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Gustavo Buriti
Comentário ·
há 9 anos
Posso sofrer descontos em meu salário?
Gustavo Buriti
·
há 9 anos
Boa tarde, Joselito!
Se já se passaram dois anos da data da sua demissão, infelizmente já prescreveu o prazo para propor uma Reclamação Trabalhista.
No entanto, você pode ir a uma Agência da Previdência Social e levar sua carteira de trabalho ou algum outro documento que demonstre o período que o senhor trabalhou na empresa, a fim de comprovar que a mesma não repassou as contribuições sociais, e assim poder usar esse período como tempo de contribuição ou carência, para algum benefício.
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Gustavo Buriti
Comentário ·
há 9 anos
Posso sofrer descontos em meu salário?
Gustavo Buriti
·
há 9 anos
Boa tarde, Laís! Tudo bom?!
Bem, eu considero este reajuste de 70% abusivo. A ANS, Agência Nacional de Saúde, fixou um limite de reajuste em 13,75%, para planos individuais/familiares.
Ocorre que os reajustes dos planos coletivos não são definidos pela ANS, justamente por entender que a empresa tem maior poder de barganha junto às operadoras de planos de saúde, devido a quantidade de contratantes do serviço.
Desta forma, recomendo que você procure algum advogado civilista em sua cidade, para que ele possa analisar melhor o contrato, ver os índices de atualização, razões do reajuste, enfim... e considerar a possibilidade de uma ação de revisão contratual ou alguma outra medida.
Abs!
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Recomendações
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André Simões
Comentário ·
há 5 anos
Financiei meu carro há dois anos. Porém, durante a pandemia, perdi meu emprego. Não consigo mais arcar com as prestações. E agora?
Ana Luiza Meggetto de Campos
·
há 5 anos
Em relação à resolução do contrato embasada no art. 478, há um requisito de difícil preenchimento pela Betina: é que está no dispositivo que, à onerosidade excessiva, corresponda uma extrema vantagem à outra parte contratante. Ou seja, não é só a onerosidade superveniente o que justifica a resolução; impõe-se que, além dela, haja uma vantagem excessiva à outra parte. Do contrário, não havendo esse último requisito, o efeito seria só o de transferir o prejuízo de uma parte à outra, sem fundamento lógico que a justificasse.
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IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
Artigo ·
há 5 anos
Saber Trabalhista: Atraso ínfimo no pagamento das férias não gera o dever de pagar em dobro
As férias são direito fundamental social do empregado e possuem previsão constitucional no art. 7º, inciso XVII. Elas são anuais, conquistadas após cada 12 meses de vigência do contrato (período...
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Nilsem de Oliveira Mendes
Comentário ·
há 6 anos
Como fazer uma boa sustentação oral?
Camila Soares Gonçalves
·
há 6 anos
Sinceramente, não acredito em sustentação oral. Acredito, inclusive, que os advogados que decidem pela sustentação oral são vistos com uma certa antipatia pelos julgadores. Alguns magistrados se comportam com verdadeiro desprezo pelo advogado durante a sustentação. Exceto, claro, quando o orador é famoso e o cliente idem.
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